Desde 2023, o STJ exige certidão negativa fiscal para conceder a RJ. Somos especialistas em regularização tributária para empresas em crise. Análise gratuita do seu caso.
Sem regularização fiscal, sua RJ não será concedida. O passivo tributário não se submete ao plano de recuperação — precisa ser tratado separadamente.
Entenda suas opções antes de protocolar ou durante a RJ.
Anos em Direito Tributário
Empresas em RJ assessoradas
Em passivo tributário administrado
Atuação em todo o Brasil
Até 2023, o STJ dispensava a certidão negativa fiscal para concessão da Recuperação Judicial, por entender que a exigência inviabilizaria o instituto.
Com a Lei 14.112/2020, que criou programas de parcelamento factíveis para empresas em RJ, o STJ mudou seu entendimento.
"Não cabe mais ao juiz dispensar a comprovação da regularidade fiscal para conceder a recuperação judicial da empresa devedora."
— STJ, REsp 2.053.240/SP, 3ª Turma, out/2023
Isso significa que, sem equacionar o passivo tributário antes, sua empresa pode ter a RJ negada — ou pior, convertida em falência.
Existem mecanismos específicos para empresas em RJ. Escolhemos a estratégia mais adequada ao seu caso.
Programa específico para empresas em RJ. Até 120 parcelas para débitos federais, com condições diferenciadas previstas em lei.
Negociação direta com PGFN para débitos inscritos em dívida ativa. Permite entrada facilitada e alongamento de prazo.
Com parcelamento ativo ou discussão judicial com garantia, obtemos a CPEN que permite a concessão da RJ.
Suspensão de penhoras e bloqueios que prejudicam a operação da empresa durante a recuperação.
Análise técnica para identificar débitos prescritos, pagos ou com base de cálculo incorreta — reduzindo o passivo exigível.
Atuação coordenada com o advogado da RJ para que a estratégia tributária esteja alinhada ao plano de recuperação.
Do diagnóstico à obtenção da certidão, em etapas claras.
Levantamento completo do passivo federal, estadual e municipal.
Escolha do melhor caminho: parcelamento, transação ou defesa.
Adesão aos programas, protocolos e negociações necessárias.
Emissão da CND ou CPEN para viabilizar a concessão da RJ.
Não somos generalistas. Tributário é nossa especialidade há 15 anos.
Mestrado em Controladoria pela PUC-SP. Publicações sobre o tema.
Trabalhamos em conjunto com seu advogado de RJ ou indicamos parceiros.
Escritórios em SP e RJ. Atuamos em todo o Brasil.
Não. O crédito tributário está excluído da RJ por força do art. 187 do CTN e art. 6º, §7º da Lei 11.101/2005. Isso significa que as execuções fiscais continuam mesmo durante a recuperação, e o passivo precisa ser tratado separadamente — por isso a necessidade de assessoria tributária especializada.
É uma certidão emitida quando há débitos, mas eles estão com exigibilidade suspensa — seja por parcelamento, discussão judicial com garantia, ou outra hipótese do art. 151 do CTN. Para fins de concessão da RJ, a CPEN equivale à certidão negativa.
Após o novo entendimento do STJ (2023), a não apresentação das certidões pode resultar na suspensão da recuperação ou, em casos extremos, na conversão em falência. É urgente regularizar a situação. Entre em contato para avaliarmos as opções disponíveis.
Sim, essa é nossa forma preferencial de atuação. Trabalhamos de forma integrada com o advogado responsável pela recuperação, focando exclusivamente na parte tributária. Se você não tem advogado de RJ, podemos indicar parceiros especializados.
Depende da complexidade do passivo e do caminho escolhido. Parcelamentos podem ser aderidos em dias ou semanas; transações tributárias podem levar 30-60 dias. Em casos urgentes, é possível obter medidas liminares para suspender a exigibilidade enquanto se equaciona o passivo.
Quanto antes você regularizar, mais segura será a concessão da RJ. Fale conosco para uma análise gratuita do seu caso.